Dica importante: Atualização dos Dados Cadastrais.
Diz o artigo 81 do Código de Mineração que as empresas que pleitearem autorização para pesquisa ou lavra, ou que forem titulares de direitos minerários de pesquisa ou lavra, ficam obrigadas a arquivar no DNPM, mediante protocolo, os estatutos ou contratos sociais e acordos de acionistas em vigor, bem como as futuras alterações contratuais ou estatutárias, dispondo neste caso do prazo máximo de trinta dias após registro no Departamento Nacional de Registro de Comércio. A Portaria nº 270/2008, do Diretor Geral do DNPM, revogada pela Portaria DNPM nº 155/2016, institui o Cadastro de Titulares de Direitos Minerários – CTDM. Esse cadastro é o meio de comunicação entre o DNPM e os usuários. É através desse cadastro que o DNPM obtém os dados do titular para enviar correspondências, como: intimações, notificações, comunicados, formulários de exigências, cobrança de dívidas e outros. Manter os seus dados sempre atualizados é muito importante, além de ser obrigatório . O a...
