Direitos do superficiário: conhecer a legislação brasileira sobre o tema é fundamental para evitar problemas
De acordo com o artigo 14 do Código de Mineração, a pesquisa mineral é a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida sua avaliação e a determinação exequibilidade do seu aproveitamento econômico. A pesquisa mineral, é a fase anterior a exploração mineral; é nessa fase que o empreendedor, autorizado pelo Poder Público, ingressa em uma determinada área de terras para se verificar a existência da substância mineral. Para que seja realizada a pesquisa na área, normalmente se faz necessário desmatar uma determinada área, fazer perfurações e outras intervenções, e todas essas atividades podem prejudicar o uso da área. Isso porque o recurso mineral in situ¸ embora possa estar na superfície, na maior parte dos casos, se encontra no subsolo. Assim, por ser a pesquisa, atividade que pode causar dano a área, o titular de Alvará de Pesquisa tem o direito de realizar os trabalhos e também tem o dever de pagar ao superficiário, uma renda pela ocupação da área ...