Dica importante: Atualização dos Dados Cadastrais.



Diz o artigo 81 do Código de Mineração que as empresas que pleitearem autorização para pesquisa ou lavra, ou que forem titulares de direitos minerários de pesquisa ou lavra, ficam obrigadas a arquivar no DNPM, mediante protocolo, os estatutos ou contratos sociais e acordos de acionistas em vigor, bem como as futuras alterações contratuais ou estatutárias, dispondo neste caso do prazo máximo de trinta dias após registro no Departamento Nacional de Registro de Comércio.

A Portaria nº 270/2008, do Diretor Geral do DNPM, revogada pela Portaria DNPM nº 155/2016, institui o Cadastro de Titulares de Direitos Minerários – CTDM.

Esse cadastro é o meio de comunicação entre o DNPM e os usuários. É através desse cadastro que o DNPM obtém os dados do titular para enviar correspondências, como: intimações, notificações, comunicados, formulários de exigências, cobrança de dívidas e outros.

Manter os seus dados sempre atualizados é muito importante, além de ser obrigatório.

O artigo 7º na citada portaria disciplina que é dever do interessado “manter em dia” os “dados cadastrais”, bem como atualizados os documentos que relaciona no artigo 4º, incisos I a III. Especificamente quanto à atualização no CTDM dos atos societários, esta deverá ocorrer no máximo até 30 dias após o registro na Junta Comercial, conforme dispõe o Artigo 81 do Código de Mineração.

O não cumprimento do prazo de 30 dias, ensejará advertência e/ou multa, a qual será aplicada em dobro no caso de não atendimento das exigências objeto do artigo 81, no prazo de trinta dias da imposição da multa inicial, e assim sucessivamente, a cada trinta dias subsequentes.

Mas e se eu protocolar um documento informando que mudei de endereço ou qualquer outra informação relacionada ao meu cadastro?

Você pode realizar o protocolo, mas não vai adiantar. Você precisa atualizar o seu CTDM.

Quando o DNPM precisar te enviar qualquer tipo de correspondência, ele não vai folhear o seu processo para saber se você protocolizou algum documento atualizando os seus dados. O DNPM vai consultar diretamente o seu CTDM.

A atualização dos dados cadastrais se dá por meio do preenchimento de nova Ficha Cadastral pela internet, que deverá ser impressa e entregue ao protocolo do DNPM.

Portanto, você, pessoa física ou jurídica, mantenha sempre o seu CTDM atualizado.



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