Dica importante: Atualização dos Dados Cadastrais.
Diz o artigo 81 do Código de Mineração que as empresas que pleitearem autorização para
pesquisa ou lavra, ou que forem titulares de direitos minerários de pesquisa ou
lavra, ficam obrigadas a arquivar no DNPM, mediante protocolo, os estatutos ou
contratos sociais e acordos de acionistas em vigor, bem como as futuras
alterações contratuais ou estatutárias, dispondo neste caso do prazo máximo
de trinta dias após registro no Departamento Nacional de Registro de
Comércio.
A Portaria nº 270/2008, do Diretor Geral do
DNPM, revogada pela
Portaria DNPM nº 155/2016, institui o Cadastro de Titulares de Direitos
Minerários – CTDM.
Esse cadastro é o meio de comunicação entre o DNPM
e os usuários. É através desse cadastro que o DNPM obtém os dados do titular
para enviar correspondências, como: intimações, notificações, comunicados,
formulários de exigências, cobrança de dívidas e outros.
Manter os seus dados sempre atualizados é muito
importante, além de ser obrigatório.
O artigo 7º na citada portaria disciplina que é dever
do interessado “manter em dia” os “dados cadastrais”, bem como atualizados os
documentos que relaciona no artigo 4º, incisos I a III. Especificamente quanto
à atualização no CTDM dos atos societários, esta deverá ocorrer no máximo até
30 dias após o registro na Junta Comercial, conforme dispõe o Artigo 81 do
Código de Mineração.
O não cumprimento do prazo de 30
dias, ensejará advertência e/ou multa, a qual será aplicada em
dobro no caso de não atendimento das exigências objeto do artigo 81, no prazo
de trinta dias da imposição da multa inicial, e assim sucessivamente, a cada
trinta dias subsequentes.
Mas e se eu protocolar um
documento informando que mudei de endereço ou qualquer outra informação
relacionada ao meu cadastro?
Você pode realizar o protocolo,
mas não vai adiantar. Você precisa atualizar o seu CTDM.
Quando o DNPM precisar te enviar
qualquer tipo de correspondência, ele não vai folhear o seu processo para saber
se você protocolizou algum documento atualizando os seus dados. O DNPM vai consultar
diretamente o seu CTDM.
A atualização dos dados
cadastrais se dá por meio do preenchimento de nova Ficha Cadastral pela
internet, que deverá ser impressa e entregue ao protocolo do DNPM.
Portanto, você, pessoa física ou jurídica,
mantenha sempre o seu CTDM atualizado.
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