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Mostrando postagens de setembro, 2018

Quer explorar água mineral? Saiba quais são os procedimentos

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O primeiro passo a ser dado para iniciar o processo de exploração de água mineral e potável de mesa para consumo humano é solicitar junto ao DNPM a Autorização de Pesquisa para água e posteriormente a Concessão de Lavra.   O Requerente deverá preencher o Pré Requerimento eletrônico, disponível no site do DNPM, este deve conter todas as informações e documentos exigidos no artigo 16 do Código de Mineração. Se aprovado o requerimento, o Requerente passa a ter o Alvará de Pesquisa, com validade de 01 a 03 anos, que pode ser renovado. Após a apresentação do Relatório deverá ser realizado: a) Ensaio ou Teste de Bombeamento - este também chamado de teste de produção. Durante todo o teste é necessário manter a vasão constante da água e ser realizado com o acompanhamento de um técnico do DNPM. b) Estudo "In Loco" - baseia-se na análise da água pelo LAMIN (laboratório de Análises Minerais). O DNPM exige que sejam realizadas 4 análises pelo LAMIN. O Requerente e...

Contato

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Bianca Morgado de Jesus bianca.morgado@gmail.com bianca@adv.sousa.br http://www.sousa.adv.br/

Dica importante: Atualização dos Dados Cadastrais.

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Diz o artigo 81 do Código de Mineração que as empresas que pleitearem autorização para pesquisa ou lavra, ou que forem titulares de direitos minerários de pesquisa ou lavra, ficam obrigadas a arquivar no DNPM, mediante protocolo, os estatutos ou contratos sociais e acordos de acionistas em vigor, bem como as futuras alterações contratuais ou estatutárias, dispondo neste caso do prazo máximo de trinta dias após registro no Departamento Nacional de Registro de Comércio. A Portaria nº 270/2008, do Diretor Geral do DNPM, revogada pela Portaria DNPM nº 155/2016, institui o Cadastro de Titulares de Direitos Minerários – CTDM. Esse cadastro é o meio de comunicação entre o DNPM e os usuários. É através desse cadastro que o DNPM obtém os dados do titular para enviar correspondências, como: intimações, notificações, comunicados, formulários de exigências, cobrança de dívidas e outros. Manter os seus dados sempre atualizados é muito importante, além de ser obrigatório . O a...

As novas alíquotas da CFEM, seus impactos e dúvidas que permanecem

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Com a publicação de 3 novas Medidas Provisórias algumas mudanças aconteceram no setor da mineração. A Medida Provisória nº 789/2017, sancionou a Lei nº 13.540 de 19/12/2017, que trouxe algumas mudanças no recolhimento da CFEM e nos procedimentos administrativos. A CFEM é o Royalty cobrado das empresas que atuam no setor minerário. Antes da Medida Provisória era cobrada sobre o  faturamento líquido , sendo descontado os custos com transporte e logística, o que diminuía o valor a ser pago. Com a entrada em vigor da Nova Lei, a CFEM hoje é cobrada sobre a  receita bruta  de venda dos bens minerais, deduzidos os tributos incidentes sobre a comercialização desses bens. Essas alterações simplificaram e modernizaram o setor minerário, mas não foram muito bem recebidas, tendo em vista o aumento da carga tributária e a criação de uma nova Taxa (de Fiscalização) – a TFAM, a onerar ainda mais as empresas. E como ficaram as alíquotas? De acordo com o...

Direitos do superficiário: conhecer a legislação brasileira sobre o tema é fundamental para evitar problemas

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De acordo com o artigo 14 do Código de Mineração, a pesquisa mineral é a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida sua avaliação e a determinação exequibilidade do seu aproveitamento econômico. A pesquisa mineral, é a fase anterior a exploração mineral; é nessa fase que o empreendedor, autorizado pelo Poder Público, ingressa em uma determinada área de terras para se verificar a existência da substância mineral. Para que seja realizada a pesquisa na área, normalmente se faz necessário desmatar uma determinada área, fazer perfurações e outras intervenções, e todas essas atividades podem prejudicar o uso da área. Isso porque o recurso mineral  in situ¸  embora possa estar na superfície, na maior parte dos casos, se encontra no subsolo. Assim, por ser a pesquisa, atividade que pode causar dano a área, o titular de Alvará de Pesquisa tem o direito de realizar os trabalhos e também tem o dever de pagar ao superficiário, uma renda pela ocupação da área ...

Da Concessão para lavrar

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Muitos clientes me perguntam quando vão poder começar iniciar os trabalhos de lavra na jazida.  Antes gostaria de esclarecer a diferença entre jazida e mina.  A jazida é a massa individualizada de substancia mineral ou fóssil de valor econômico, aflorando à superfície ou existente no interior da terra; melhor dizendo é o local na rocha onde se encontra o minério, ouro, prata, pedras preciosas e outros minérios; já a mina é a jazida em lavra, quando já existe a exploração econômica, ainda que suspensa a atividade minerária. (Art. 4º, do Decreto-lei 227, de 28 de fevereiro de 1967 – Código de Mineração).  A lavra é o conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida, desde a extração de substancias minerais uteis que contiver, até o beneficiamento das mesmas (Art. 36 do Código de Mineração).  Após a aprovação do Relatório Final de Pesquisa pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) o titular do process...